sexta-feira, setembro 01, 2006

Caso Mateus...

Depois de uns quantos meses de palhaçadas neste caso, vou desabafar hoje sobre o mesmo.

Antes de desabafar gostaria de dizer que se existe clube que detesto é o Belenenses. E aproveitou-se de uma parvoíce do Presidente do Gil Vicente para conseguir ficar na primeira divisão, depois de um treinador ambicioso e de um orçamento descomunal, desceu de divisão e agora agarra-se a este caso para ficar na primeira liga.

Em relação ao caso concreto a duvida só existe na cabeça daqueles que tem interesses directos e/ou indirectos nesta questão.
Falas-e que a FIFA não se pode sobrepor às leis nacionais. Mas a ignorância é tanta, que nem as leis nacionais querem saber o que diz.

O que diz a lei portuguesa no deporto? A Lei de Base do Deporto, sobre estas questões?
Como estamos a falar de uma lei portuguesa e da sua soberania, já não põe o problema da ingerência da FIFA.

Artigo nº 47

1. Não são susceptíveis de recurso fora das instancias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas
2. São questão estritamente desportivas aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, nomeadamente as infracções disciplinares cometidas no decurso da competição enquanto questões de facto e de direito emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas.

Ora o que se pode ler aqui? E a FIFA que esta a meter-se?? Ou a lei portuguesa diz isso mesmo?
Onde se lê “... dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas ...” Não se enquadra neste caso? Não é este um caso desportivo?
Muitos falam que não é caso desportivo mas sim laboral. Nada mais errado na minha opinião.

Estava a ser negado o acesso ao jogador a um contracto de trabalho no Gil Vicente? Não!
Esta a ser negado o acesso a uma profissão no caso do jogador Mateus? Não!
Estava ao jogador a ser negado o ordenado enquanto trabalhador do Gil Vicente? Não!

Comparar o “caso Bosman” com este é de uma barbaridade sem tamanho. O “caso Bosman” tinha a ver com o direito ao trabalho de um trabalhador Europeu. Onde é o recusado o direito ao trabalho ao jogador Mateus?

Assim sendo na minha opinião não é uma questão laboral(porque essa não estava em causa) mas sim de inscrição e utilização do jogador numa prova desportiva que tem regras próprias para casos desses.
O que existe é uma regra que o jogador não pode jogar na mesma época que tenha um contracto de amador para um contracto profissional. Assim que acaba-se a época desportiva já poderia jogar. Mas até ao final poderia sempre ser jogador e ter contracto com o Gil Vicente.
Também existe a regra dos regulamentos sobre as transferências e inscrição de jogadores e as datas das mesmas, também vão agora reclamar dessa regra e inscrever quem querem e põem a jogar quando querem e lhe bem apetecem?

Em relação ao FAX que o presidente do Gil diz ter em sua posse a dizer que o Gil pode recorrer aos tribunais comuns para resolver a inscrição do jogador é completamente falsa. Pelo que foi mostrado pelo comunicação social, o FAX apenas diz que a FPF/Liga não é competente para “validar” se o contracto de amador existente no Lixa é ilegal . Diz exactamente isto:

“... Acresce que esta federação não tem legitimidade para considerar nulo e sem efeito o registo efectuado(o de amador) com base na argumentação de que a tal registo esta subjacente um contracto simulado. Na verdade, esta é uma competência dos tribunais e das demais entidades judicias. Com efeito, se se verificou, na celebração do acordo/contracto que deu origem ao registo desportivo, a pratica de qualquer acto ilícito deve a parte lesada accionar os meios judicias tendentes à protecção do seu direito ...”

Ora foi isto que o Gil fez? Tentou provar em tribunal que o contracto com o Lixa era um contracto simulado? Na minha opinião apenas o tribunal poderia dizer se o era ou não e depois indicar à FPF que o tribunal considerou nulo esse contracto. O que eles fizeram foi interpor uma acção para anular a recusa da não inscrição do jogador(acto meramente desportivo).

Outra parte da questão, como é possível que Cunha Leal tenha sido avisado pelo Tribunal de Braga e tenha comunicado ao director executivo que o Gil Vicente tinha recorrido a esse tribunal(que foi negado pelo mesmo tribunal por achas que não era competente para o analisar, porque era uma questão meramente desportiva). Depois, Cunha Leal recebeu uma notificação do Tribunal do Porto e registou o contrato. Isto depois de já ter sido avisado pelo tribunal de Braga sobre o mesmo assunto. E porque razão a Liga(através de Cunha Leal ou outro) não actuou logo sobre o Gil Vicente por não ter cumprido com os regulamentos?? Porque razão este director executivo registou o jogador?? Para ser anulada essa mesma inscrição ¾ semanas depois. Porque o Tribunal do Porto não sabia da decisão do Tribunal de Braga e assim voltou atrás na sua decisão.

Isto é tudo uma palhaçada deste o primeiro dia até ao dia de hoje e já disse que estou mesmo a ver que ainda vai sobrar para o Vitória.
Isto para não falar das palhaçadas dos juízes e afins que, primeiro não podiam votar e depois 2 dias depois já podia etc., etc.

Toda esta opinião é de um leigo em matéria de leis desportivas, ou outras, mas com bom senso e um pouco de inteligência, consegue-se descortinar alguma coisa e que a solução tinha uma rápida resolução

No meio disto tudo espero que o meu Clube não seja prejudicado por uma questão que nada tem a ver.
Em relação ao Gil Vicente na minha opinião era irradiação completa. Depois de ter sido condenado a uma descida de divisão, recorreu novamente aos tribunais civis para anular uma decisão desportiva. Por isso que defendo IRRADIAÇÃO COMPLETA.

Fica o desabafo e vamos ver como vai acabar este assunto.