segunda-feira, fevereiro 15, 2010

Face Oculta - Outra questão lateral

Neste meu desabafo de hoje gostaria de focar o meu desabafo numa questão lateral ao processo principal, mas que na minha opinião também tem a sua importância.

Pelo que sei é proibido por lei aos conselhos de administração(e consequentemente aos seus membros, ou sócios) interferir no conteúdo editorial de um jornal(tentei procurar o artigo, ou o código, mas não encontrei. Nem nos sites de das leis da republica, nem no site da AACS, ou mesmo da ERC. Se algum leitor souber, e quiser partilhar agradecia). Mas voltando ao desabafo, dizia eu que é proibido por lei interferências por parte dos conselhos de administração. Mas nas escutas que vamos vendo/ouvindo/lendo, vemos essa lei ser quebrada diversas vezes. Alguém soube de algum processo aberto para ser responsabilizado algum administrador?

Exemplos: O caso do Joaquim Oliveira dono dos jornais DN e JN(e outras publicações, bem como de canais de televisão) a dizer ao seu grande amigo do peito, Armando Vara, que pôs os seus directores(do jornal DN e JN) na linha, porque estavam a fazer perguntas incomodas e chatear o "chefe"(diga-se o Sócrates).
Obviamente que os tais ditos directores(um deles sinceramente me decepcionou) vêem logo sossegar o "patrão" dizendo para não se preocupar e que tudo será feito em consonância com as ordens vindas do TOPO

Alguém leu algo sobre terem sido extraídas certidões(do processo principal "Face Oculta") para serem responsabilizados criminalmente quem teve esse tipo de procedimento? Pois eu não li nada sobre isso, nem vi sequer alguém discutir esse assunto.

Será que também não é grave? Será que não existe um ilícito nestes casos?

Ficam as perguntas neste desabafo...

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